Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aponta para um contingente de “agentes de segurança pública” fora das repartições de origem bem maior que a quantidade (784) até agora divulgados pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) e que são objeto do decreto de devolução dos cedidos assinado pelo governador Robinson Faria. Para o TCE, são 1.023 servidores, entre policiais militares, policiais civis, bombeiros e funcionários do Itep, que não estão nas repartições de origem. Deste total, 508 ocupam funções distintas em setores e/ou serviços na própria Sesed. Outros 113 estão à disposição do Gabinete Civil e mais 83 na administração indireta e outras secretarias.
A auditoria procurou analisar as informações sobre as “cessões não abarcadas pelo mencionado decreto”, assinado pelo governador em 24 de junho e que fixa em 30 dias o prazo para os demais Poderes “devolverem e/ou assumirem as despesas” com os salários dos policiais cedidos. Nesta direção, os técnicos do TCE auditoram 726 casos de cessões. Desse total, 170 estão, de forma comprovada pela auditoria, em “desvio de função”. 87 deles dentro da própria Sesed, 33 no Gabinete Civil e 25 no Detran. Mensalmente, a remuneração destes trabalhadores custa R$ 3,7 milhões aos cofres do Executivo Estadual.
Ao longo do trabalho de coleta de dados, os técnicos do Tribunal de Contas requisitaram, via ofício, informações relativas aos dados pessoais dos servidores cedidos, o cargo ocupado, a quem incumbe o ônus remuneratório e as atribuições desenvolvidas por tais agentes públicos. “Consoante informações da Sesed seriam 784 cedidos, todavia, a compilação desses dados com os provenientes de cessionários apontou um quantitativo de 1.023 cessões”, detalhou o relatório.
Ao longo do documento, os técnicos explicitaram que “os atos de cessão perpetrados pelos órgãos que compõem a segurança pública estadual, endereçando Agentes Estaduais da Segurança Pública para outros entes ou órgãos em missões institucionais distanciadas das atividades de segurança, não apresentariam Motivo e Finalidade devidamente atendidas, eivando os requisitos constituintes de tais atos”. O Relatório cita, ainda, que “o quadro caótico da segurança pública, ensejando inclusive a edição de um Decreto a fim de que os Policiais Militares retornem imediatamente, litiga em desfavor do Motivo e da Finalidade que poderiam lastrear as cessões perpetradas”.
Conforme disposto em lei, os servidores cedidos, salvo raras exceções, devem desempenhar no órgão cessionário sua função original. Foi identificado, porém, que “inexiste, no âmbito da Polícia Militar, atribuições em espécie aos cargos que compõem a corporação”. O mesmo ocorreu no Corpo de Bombeiros Militar, modificando-se apenas no que tange a Polícia Civil, cujas funções de agentes, escrivães e delegados estão precisamente delimitadas.
As informações constam no Relatório Preliminar de Auditoria nº 003/2015 da Diretoria de Despesa com Pessoal do TCE/RN. O documento foi concluído no dia 9 de julho passado e encaminhado ao conselheiro relator, Paulo Roberto Chaves Alves, para análise e posterior envio ao Pleno da Corte de Contas. Na Decisão nº 180/2015-TCE, o Pleno do TCE determinou a realização de auditoria “para que se identifique a ocorrência de desvio de função nas cessões de servidores lotados originariamente em órgãos vinculados à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social”.
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