AEEmpresário Ricardo Pessoa, dono da UTC, terá que usar tornozeleira até o julgamento
Ao todo, o Supremo revogou a prisão preventiva de nove executivos de empreiteiras suspeitas de envolvimento no esquema de corrupção e cartel envolvendo contratos da Petrobrás: Pessoa (UTC); Agenor Franklin Magalhães Medeiros (OAS); José Ricardo Nogueira Breghirolli (OAS); Sérgio Mendes (Camargo Corrêa); Gerson Almada (Engevix); Erton Medeiros (Galvão Engenharia); João Auler (Camargo Corrêa); José Aldemário Pinheiro Filho (OAS); e Mateus Coutinho de Sá Oliveira (OAS).
O relator da Lava Jato no STF, ministro Teori Zavascki, argumentou que os fundamentos sustentados pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, não existem mais atualmente, cinco meses após o decreto da prisão preventiva. “A prisão preventiva não é o momento de formular juízos condenatórios. É a sentença final, e não a decisão da preventiva, o momento adequado para, se for o caso, aplicar as penas correspondentes”, disse Teori, ao fundamentar seu voto.
Pessoa é considerado por investigadores como o chefe do “clube das empreiteiras”, como ficou conhecido o suposto cartel formado pelas construtoras investigadas na Lava Jato, e suspeito de ter praticado crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa entre os anos de 2006 e 2014.
O advogado dele, Alberto Toron, fez longa sustentação na 2ª Turma e disse que o juiz Sergio Moro tem “pendor autoritário” e disse que, se a empresa não pode mais celebrar contratos com a Petrobrás, “não há como se pensar na continuidade” do delito. O executivo foi o primeiro a ter um pedido de liberdade acatado pela Corte, que decidiu por aplicar o mesmo entendimento nos casos dos outros oito empreiteiros.
Entre os argumentos para liberar os executivos, Zavascki sustentou que não houve indicação concreta de risco de fuga, que não há que se falar em ameaça a testemunhas já que a instrução do processo já foi “praticamente concluída” e que não se justifica a prisão preventiva com base apenas nos indícios de que o executivo praticou crimes graves. Além de ter lembrado que o executivo está afastado da direção da empresa e que a empreiteira está proibida de contratar com a Petrobrás. Além do uso de tornozeleira e do dever de permanecer em casa, os executivos ficam proibidos de manter contato com outros investigados, deve entregar o passaporte em 48 horas, fica afastado da direção de empresas envolvidas nas investigações e deve comparecer quinzenal em juízo e comparecer em todos os atos do processo.
Entre os integrantes da 2ª Turma do STF, votaram pela concessão de prisão domiciliar aos executivos os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Já os ministros Cármen Lúcia e Celso de Melo se manifestaram pela manutenção das prisões preventivas (sem prazo determinado). Não cabem mais recursos para manter os nove executivos presos.
Quem foi liberado:
Ricardo Ribeiro Pessoa - dono da construtora UTC
Aldemário Pinheiro Filho - executivo da empreiteira OAS;
Mateus Coutinho de Sá Oliveira - executivo da empreiteira OAS
Agenor F. Magalhães Medeiros - executivos da empreiteira OAS
José Ricardo Nogueira Breghirolli - executivo da empreiteira OAS)
Gerson de Mello Almada - vice-presidente da Engevix
Sérgio Cunha Mendes - vice-presidente da Mendes Junior
Erton Medeiros Fonseca - executivo da Galvão Engenharia
João Ricardo Auler - presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa.
Os nove são investigados no processo da Lava jato e terão que usar tornozeleira eletrônica.
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