Roberto LucenaTJRN determinou reajuste de salários sem consulta à Assembleia Legislativa
Alvo de polêmica desde que o TJRN anunciou a redução de benefícios e cortes de cargos comissionados, o reajuste dos magistrados deveria ser implantado através de projeto de lei a ser encaminhado à Assembleia Legislativa e aprovado pelos deputados estaduais. Com a decisão do CNJ de que o aumento salarial deveria ser implantado imediatamente após aprovação do aumento para os ministros do Supremo Tribunal Federal, houve a polêmica sobre a aplicabilidade ou não do reajuste no Rio Grande do Norte.
O motivo para a contestação foi o limite de gastos com pessoal por parte do Judiciário potiguar, que já extrapolou o limite prudencial definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Os valores, inclusive, foram alvo de contestação por parte do Tribunal de Contas do Estado, que determinou a adequação imediata das despesas - o que ensejou os cortes em cargos e benefícios.
Apesar dos cortes, o presidente do TJRN, desembargador Cláudio Santos, afirmou que o Judiciário aplicaria o reajuste. O magistrado acionou questionou o TCE, através de embargo de declaração, afirmando que a concessão do reajuste seria impositiva e, por isso, estaria obrigado a conceder o benefício a juízes e desembargadores.
O TCE, por sua vez, admitiu que havia duas decisões - do CNJ e do próprio TCE - que tratavam sobre o mesmo assunto e com orientações contrárias. Desse modo, os conselheiros da Corte de Contas decidiram que o TJRN estava autorizado a conceder o reajuste, mas deverá implementar economias e cortes em gastos para que, apesar do aumento, os custos com o pagamento de pessoal no Judiciário estejam nos limites estabelecidos pela LRF.
O motivo para a contestação foi o limite de gastos com pessoal por parte do Judiciário potiguar, que já extrapolou o limite prudencial definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Os valores, inclusive, foram alvo de contestação por parte do Tribunal de Contas do Estado, que determinou a adequação imediata das despesas - o que ensejou os cortes em cargos e benefícios.
Apesar dos cortes, o presidente do TJRN, desembargador Cláudio Santos, afirmou que o Judiciário aplicaria o reajuste. O magistrado acionou questionou o TCE, através de embargo de declaração, afirmando que a concessão do reajuste seria impositiva e, por isso, estaria obrigado a conceder o benefício a juízes e desembargadores.
O TCE, por sua vez, admitiu que havia duas decisões - do CNJ e do próprio TCE - que tratavam sobre o mesmo assunto e com orientações contrárias. Desse modo, os conselheiros da Corte de Contas decidiram que o TJRN estava autorizado a conceder o reajuste, mas deverá implementar economias e cortes em gastos para que, apesar do aumento, os custos com o pagamento de pessoal no Judiciário estejam nos limites estabelecidos pela LRF.
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