
Depois de um pedido de vistas do juiz Verlano Medeiros, ontem (22), o TRE adiou o julgamento de recurso apresentado pelo Adécio. O placar parou em 1 a 0 favorável à cassação. Se condenado, ele ficaria inelegível por oito anos a partir da ação e poderia ficar sem mandato. Assumiria a vaga p suplenteVivaldo Costa.
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