Quem abre o site oficial da TelexFREE é logo recepcionado com o comunicado de que, por força de decisão judicial proferida em 13 de junho de 2013, pela Juíza de Direito Thais Queiroz B. de Oliveira Abou Khalil, nos autos de Ação Cautelar Preparatória nº 0005669-76.2013.8.01.0001, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC, estão proibidas novas adesões à rede.

Embora a assessoria jurídica da TelexFREE esteja recorrendo da decisão, a empresa reconhece que o descumprimento a qualquer das determinações enseja o pagamento de multa de 100 mil reais por cada novo cadastramento ou recadastramento e por cada pagamento indevido.
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